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LEI ORDINÁRIA Nº 4250, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor

LEI Nº 4.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 
 
Altera a Lei nº 3.776, de 20 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  O § 1º, do art. 1º da Lei nº 3.776, de 20 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
§ 1º A critério do Presidente da Câmara de Vereadores, poderá ser reduzido o horário de funcionamento previsto no caput para 30 (trinta) horas semanais, mediante adoção de turno único, por até 06 (seis) meses por ano, sem que isto implique diminuição no vencimento de qualquer servidor, seja ele do quadro de provimento efetivo, seja ele ocupante de cargo em comissão (CC), mediante a edição de Resolução da Mesa Diretora neste sentido.”
Art. 2º  Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 3.776, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 3º  Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.776, de 20 de fevereiro de 2019, em § 1º, com a redação que é dada pela presente Lei, e acrescentado o § 2º a este mesmo artigo, conforme segue abaixo:
“Art. 2º .....................................................................................................................
§ 1º Nos dias que ocorrer Sessão Ordinária, além do horário previsto no caput, a Câmara de Vereadores terá atendimento externo das 17h até o fim da Sessão Ordinária.
§ 2º Havendo alteração do horário de funcionamento da Câmara de Vereadores, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 1º, o horário de atendimento ao público deverá adequar-se ao horário que for estabelecido na Resolução da Mesa Diretora que dispuser sobre isto, a qual deverá fazer menção a esta alteração.”
  Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 11 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb – MDB.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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