DECRETO Nº 3.756, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera disposições do Decreto nº 3.674/2021.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 3.674 de 30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................
§1º. Ressalvadas as situações de incompatibilidade pela natureza dos serviços, as expressamente autorizadas pelo Prefeito e as horas extras previamente autorizadas pelo Secretário da Pasta, fica vedado ao servidor exercer trabalho em desacordo com os horários supra regulamentados”.
§2º. Os Secretários Municipais não poderão conceder autorização de horas extraordinárias no intervalo regulamentado para ocorrer entre turnos, sendo que, nas hipóteses de inviabilidade de concessão no horário previsto, concederão o correspondente período no primeiro horário que se mostrar adequado.
§3º Horas registradas em desacordo com as disposições dos §§1º e 2º serão glosadas e não ensejarão o pagamento de horas extraordinárias.
Art. 2º. Fica determinado ao titular de cada secretaria a cientificação dos respectivos servidores de lotação a respeito das disposições do presente Decreto, assim como a proceder os ajustes necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 3.674/2021 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Visto Jurídico.
Em......./........./2023.
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Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.