DECRETO Nº 3.783, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Altera disposições do Decreto nº 3.674/2021.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando que grande parte do público atendido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude necessitar de atendimentos em horários diferentes do comércio em geral e horário de funcionamento das escolas,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido artigo 1A ao Decreto nº 3.674 de 30 de dezembro de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 1A Fica estabelecido o horário de expediente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude conforme segue:
Manhã: 08h00m às 12h15m.
Tarde: 13h00m às 17h30m.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3.674/2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 20 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.