Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3782, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO N.º 3.782, DE 20 DE JULHO DE 2023.
 
Dispõe sobre horário de expediente nas repartições públicas do Município de Encruzilhada do sul, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo Feminina da FIFA – 2023 – 1ª Fase - e dá outras providências.
                     
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol disputará a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023, a ser realizada entre os dias 20 de julho a 20 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO os termos da Portaria MGI nº 3814, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2023, que estabeleceu orientações para flexibilização do horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º  O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminina – 1ª Fase,   será da seguinte forma:
 I – no dia 24 de julho - segunda-feira –
 Manhã: das10h00m às 12h00m
 Tarde: 13h30m às 17h30m
 II – no dia 29 de julho - sábado – não há expediente nas repartições públicas municipais.
III – no dia 02 de agosto – quarta-feira –
Manhã: das 09h00m às 12h00m
 Tarde: 13h30m às 17h30m
 
Art. 2º  Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
 
Art. 3º  As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria.
 
Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 20 de julho de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
:
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4250, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 3.776, de 20 de fevereiro de 2019 e dá outras providências. 11/12/2023
DECRETO Nº 3807, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera disposições do Decreto nº 3.674/2021. 17/10/2023
DECRETO Nº 3783, 20 DE JULHO DE 2023 Altera disposições do Decreto nº 3.674/2021. 20/07/2023
DECRETO Nº 3756, 02 DE MARÇO DE 2023 Altera disposições do Decreto nº 3.674/2021. 02/03/2023
DECRETO Nº 3736, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais para o jogo do Brasil – dia 09/12 – na Copa do Mundo de Futebol 2022. 06/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3782, 20 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3782, 20 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia