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LEI ORDINÁRIA Nº 4041, 22 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI Nº 4.041, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
 
 
 
Altera disposições da Lei n° 4.035, de 08 de março de 2022 e dá outras providências.
 
 
 Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°   Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 4.035, de 08 de março de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º  O prazo do convênio será de 12 meses a contar de 1º de fevereiro de 2022.”
 
Art. 2°   Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 4.035, de 08 de março de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas com recursos da dotação orçamentária 10.01/2.029/ASPS 40/3.3.90.39.00/4090.”
 
Art. 3°  As demais disposições da Lei nº 4.035, de 08 de março de 2022 permanecem inalteradas.
 
Art.  4°  Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.
.Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 22 de março de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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