LEI Nº 4.056, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a empresa
Manoel Florindo Luz Soares 54512379053 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Empresa
Manoel Florindo Luz Soares 54512379053, CNPJ 16.666.170/0001-40, com a finalidade de permitir o uso de um terreno urbano pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul, localizado na Rua Dr. Juscelino Kubitschek, no Loteamento Polo Madeireiro de Encruzilhada do Sul, tendo, na frente, ao Norte, 14,60m, na divisa com a Rua Dr. Juscelino Kubitschek, ao Leste, em 39,27m, na divisa com o terreno do Município de Encruzilhada do Sul, ao Oeste, em 38,28m na divisa com o terreno do Município de Encruzilhada do Sul, e ao Sul, nos fundos, por linha quebrada em 14,27m, com o Município de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito possui uma superficial de 559,30m2.
Art. 2° O prazo da Permissão de Uso de Bem Público de que trata esta Lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público.
Parágrafo Único. A renovação somente se efetivará mediante nova autorização legislativa.
Art. 3° Compete à Empresa:
- Estabelecer-se no Município de Encruzilhada do Sul/RS no ramo de Serviços de borracharia.
Manter, pelo menos, 02 (dois) empregos com mão de obra local;
Zelar pela preservação da área em uso, no exercício de suas atividades, provendo a conservação e manutenção da área;
Apresentar, anualmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico cópia autenticada da Guia Informativa modelo B, e demais documentos (INSS, FGTS, Certidão Trabalhista, CND, Negativas; Municipal, Estadual e Federal), assim como a relação de empregados vinculados a empresa;
Efetuar a remoção de resíduos oriundos do processo produtivo, de acordo com as normas ambientais vigentes.
Impedir a ocupação por terceiros, nem ceder o uso para terceiros;
Responsabilizar-se pelo pagamento de água e energia elétrica.
Art. 4° A não utilização do imóvel mencionado no art. 1º no prazo de 90 (noventa) di