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LEI ORDINÁRIA Nº 4156, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 4.156, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
 
Altera a Lei nº 4.067 de 14 de junho de 2022, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º  O art. 2º da Lei 4067 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 2.º  Os profissionais autônomos, lojistas, comerciantes, prestadores de serviços, micro e pequenas empresas, empreendedores informais, MEI (s), e pequenos produtores rurais, entre outros, do Município de Encruzilhada do Sul, poderão contratar financiamentos entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), junto aos banco de fomento de microcrédito através do  Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, com juros e encargos subsidiados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei.”.
Art. 2.º  Fica acrescida a alínea “a” ao § 1º do Art. 4º da Lei 4.067 de 14 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“a) Em se tratando exclusivamente de mulheres empreendedoras que se enquadrem no caput do art. 2º, o percentual de subsídio será de 75% de juros e encargos financeiros nas mesmas condições do §1º do art. 2º desta Lei.”.
Art. 3º  O valor global de que tratar o Art. 6º da Lei 4.067 de 14 de junho de 2022 passa ser limitado até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente ao inciso I, e os outros R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao inciso II do referido artigo.
Art. 4º  As demais disposições seguem inalteradas.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigou na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 23 de abril de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração
 
Ítalo de Freitas Andrade
Ass. Esp. de Planejamento resp. pela Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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