
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4158, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI Nº 4.158, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF - nos subsídios e nos vencimentos dos agentes públicos do Município de Encruzilhada do Sul, assim como nos proventos e nas pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove porcento) sobre os subsídios, os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal dos agentes públicos do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas paritários.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os benefícios concedidos e calculados na forma do art. 1.º e 2.º da Lei Federal 10.887/2004,
§ 2º Excetua-se do disposto no caput o Quadro do Magistério Público Municipal, cuja revisão será objeto de lei específica.
§ 3º Aos integrantes do quadro CLT dos Agentes Comunitários de Saúde, computa-se o percentual previsto no caput dentro da revisão concedida pela da Lei n.º 4.149/2023, da mesma forma que ao cargo de Agente de Endemias computa-se dentro da revisão gerada pela implantação do reajuste do salário mínimo realizada com base na Lei n.º 4.092/2022.
§ 4º. O percentual previsto no caput é referente à variação do índice IPCA acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 2º As disposições do artigo 1º aplicam-se ao Quadro em Extinção e Excedente especificados nos art. 22 e 25 da Lei nº 2.407/2006 e suas alterações.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 12 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.