LEI Nº 4.162, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 5,79% (cinco por cento e setenta e nove centésimos), que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
3.1.90.11.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 19 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb - Vereador do MDB.
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