LEI Nº 4.292, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF – aos agentes públicos do Executivo e do Legislativo.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois porcento) sobre os subsídios, os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal dos agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, incluídos os contratados temporariamente, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas paritários.
§1º Também se incluem na revisão concedida pelo caput os valores de nível, de classe e das demais parcelas dos membros do Magistério Municipal, em consonância do art. 12 da Lei n.º 4.046/2022.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os benefícios concedidos e calculados na forma do art. 1.º e 2.º da Lei Federal 10.887/2004.
§ 3º Aos integrantes do quadro CLT dos Agentes Comunitários de Saúde, computa-se o percentual previsto no caput dentro da revisão concedida pela da Lei n.º 4.280/2024, da mesma forma que ao cargo de Agente de Endemias computa-se dentro da revisão gerada pela implantação do reajuste do salário mínimo realizada com base na Lei n.º 4.092/2022.
§ 4º O percentual previsto no caput é referente à variação do índice IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º As disposições do artigo 1º aplicam-se ao Quadro em Extinção e Excedente especificados nos art. 22 e 25 da Lei nº 2.407/2006 e suas alterações.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 28 de março de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administraçãol.
Ato | Ementa | Data |
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