Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4163, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor

LEI Nº 4.163, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 
 
Autoriza a Mesa Diretora a conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,21% (quatro por cento e vinte e um centésimos), que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2023. 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
 
3.1.90.11.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 19 de abril de 2023.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.                                                                                         
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb   - Vereador do MDB.
 
  
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4292, 28 DE MARÇO DE 2024 Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF – aos agentes públicos do Executivo e do Legislativo. 28/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4162, 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 19/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4161, 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos subsídios dos senhores vereadores do Poder Legislativo Municipal. 19/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4158, 12 DE ABRIL DE 2023 Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF - nos subsídios e nos vencimentos dos agentes públicos do Município de Encruzilhada do Sul, assim como nos proventos e nas pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo. 12/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4163, 19 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4163, 19 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia