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LEI ORDINÁRIA Nº 4192, 14 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Calendário do Município
Em vigor

LEI Nº 4.192, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

 
 
 
Institui a Campanha “Dezembro Verde” - Combate ao Abandono de Animais - no Município de Encruzilhada do Sul.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Encruzilhada do Sul, a campanha, “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais, bem como a promoção da adoção e posse responsável dos mesmos.
 
Art. 2º A campanha do "Dezembro Verde" tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II – informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
III – dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
IV – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Encruzilhada do Sul;
V – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
VI – realizar ações de conscientização, como eventos, ações nas mídias digitais e divulgação de material informativo sobre os temas;
VII – estimular eventos e iluminação na cor verde, sempre que possível, nas edificações públicas.
 
Art. 3º A campanha "Dezembro Verde" deverá ser realizada anualmente no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Parágrafo único. A campanha será realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, podendo ser materiais impressos, bem como nas mídias digitais.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de junho de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria da Vereadora Cristina Boni - Vereadora do PTB.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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