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LEI ORDINÁRIA Nº 4219, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Calendário do Município
Em vigor
LEI Nº 4.219, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
 
Institui homenagem ao Servidor Público Municipal aposentado do Município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica instituída a homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º  A homenagem criada pela presente Lei será entregue anualmente pelo Poder Executivo do Município de Encruzilhada do Sul aos Servidores Públicos Municipais aposentados até a data de 30 de junho do decorrente ano.
Art. 3º  A Secretaria Municipal da Administração fica responsável por solicitar, anualmente, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos servidores públicos municipais aposentado no período de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso.
Parágrafo Único.  A homenagem ocorrerá durante as festividades de aniversário do Município no mês de julho, quando será entregue ao homenageado uma placa personalizada impressa diretamente no alumínio, agregada dentro de um estojo de veludo, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à administração pública municipal.
Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão às expensas de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 03 de outubro de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.                  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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