LEI Nº 4.210, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Encruzilhada do Sul, que será comemorado anualmente no dia 19 de novembro, sendo que esta data é celebrada Internacionalmente desde 2014, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu esse dia como O Dia do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I - Despertar a sensibilidade das Mulheres para a descoberta de oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional, familiar e do espaço social onde estão inseridas;
II - Promover liderança feminina e dar visibilidade as mulheres que gerenciam um negócio;
III - Realizar eventos que promovam os negócios geridos por mulheres no Município;
IV - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos e incentivar a implantação de Políticas Públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;
V - Fomentar parcerias com a iniciativa privada e instituições para a promoção de campanhas, palestras e outras ações que levem cada vez mais mulheres encruzilhadenses a escolherem o empreendedorismo como atividade profissional;
VI - Incentivar novas ideias de mercado e auxiliar as empreendedoras que já iniciaram seus empreendimentos
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de setembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - PP
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.