LEI Nº 4.251, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui no Município de Encruzilhada do Sul, o Dia do Rotary, em 13 de junho, anualmente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário de Eventos do Município, o “Dia do Rotary” a ser realizado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 2º O Dia do Rotary definido no Art. 1º tem como objetivo celebrar essa importante entidade beneficente que atua energicamente em nosso município propagando relevantes serviços voluntários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 11 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues – Progressistas.
|