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PORTARIA Nº 13224, 25 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N° 13.224, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
Estabelece a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos, do ano de 2023.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente pelo Memo. nº 426/2023,
Considerando a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, diante da multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias,
Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS N° 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos no inciso I do art. 2°, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica,
Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria n° 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais e, como uma de suas prioridades, no item 4.1 a revisão permanente dessa Relação em anexo.
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica no Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Art. 1°  Fica estabelecida a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em anexo.
Art. 2°  A REMUME 2023 foi criada de acordo com os seguintes critérios:
I – Seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – Consideração do perfil de epidemiológico do município.
III – Existência de valor terapêutico comprovado para o medicamento, com base na melhor evidência em seres humanos quanto a sua segurança, eficácia e efetividade.
IV – Identificação do princípio ativo por sua Denominação comum Brasileira – DCB ou na sua falta pela Denominação Comum Internacional – DC.
Art. 3°  A REMUME 2023 norteia a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS, garantindo o acesso a medicamentos com uso racional.
Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°  Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 25 de agosto de 2023.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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