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LEI ORDINÁRIA Nº 4208, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio-Alimentação
Em vigor
LEI Nº 4.208, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
 
 
Concede reajuste no valor do Auxílio Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Altera o art. 3º da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3.º  O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) mensais  sobre o valor do auxílio concedido ao servidor.”
 
Art. 2º  Altera o §1º do art. 3º da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 1º   O valor fixado no caput terá efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023, com respectiva creditação devida no pagamento de setembro de 2023.”
 
Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006.
Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 05 de setembro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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