LEI Nº 4.305, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a revisão no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 7,197% (sete por cento e cento e noventa e sete centésimos) o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022, passando seu valor total para R$ 750,38 (setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), a contar de 01 de abril de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 3º-A a Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022.
“Art. 3º-A O valor do auxílio-alimentação de todos os servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul deverá ser revisto anualmente e utilizará como índice o IPCA, apurado até o mês anterior à concessão do reajuste.
§ 1º O reajuste, a que se refere o caput, deverá ser implementado, preferencialmente, no primeiro quadrimestre de cada ano.
§ 2º O reajuste previsto no caput não impede que o Poder Legislativo, reconhecendo maior capacidade de pagamento, conceda aumento real à remuneração do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.46.01.00.00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.