Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Auxílio-Alimentação
Em vigor
LEI Nº 4.305, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
 
 
Dispõe sobre a revisão no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 7,197% (sete por cento e cento e noventa e sete centésimos) o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022, passando seu valor total para R$ 750,38 (setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), a contar de 01 de abril de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 3º-A a Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022.
“Art. 3º-A O valor do auxílio-alimentação de todos os servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul deverá ser revisto anualmente e utilizará como índice o IPCA, apurado até o mês anterior à concessão do reajuste.
§ 1º O reajuste, a que se refere o caput, deverá ser implementado, preferencialmente, no primeiro quadrimestre de cada ano.
§ 2º O reajuste previsto no caput não impede que o Poder Legislativo, reconhecendo maior capacidade de pagamento, conceda aumento real à remuneração do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.”
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.46.01.00.00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de abril de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
 
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.       
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4208, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Concede reajuste no valor do Auxílio Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências. 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul/RS, e dá outras providências. 07/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2453, 23 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre a concessão de Auxilio-Alimentação aos servidores municipais e dá outras providencias. 23/05/2006
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 24 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 24 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia