LEI Nº 4.215, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul autorizada a contratar, em caráter emergencial, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de até 12 (doze), meses, prorrogável por igual período, um cargo de Agente Administrativo de Compras e Contratações.
Art. 2º As atribuições do cargo mencionado no art. 1º encontram-se no Anexo Único, bem como o grau de escolaridade exigido.
Art. 3º A carga horária do cargo de Agente Administrativo de Compras e Contratações será de 20 horas semanais.
Art. 4º O contrato de trabalho autorizado pela presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico - Lei nº
2.405, de 21 de fevereiro de 2006.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.1.90.11.01.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas – servidor.
Art. 6º O cargo criado por esta Lei terá a remuneração conforme o quadro abaixo:
Cargo |
Vencimento |
Agente Administrativo de Compras e Contratações |
R$ 2.918,00 |
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei também terá direito a receber Auxílio-Alimentação, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.016, de 07 de outubro de 2022.
Art. 7º Em razão da natureza provisória e da absoluta necessidade da criação do cargo previsto nesta Lei, o mesmo não será inserido formalmente na estrutura administrativa delineada pela Lei nº 3.671, de 30 de outubro de 2017, tampouco será integrado no Organograma instituído pelo art. 34 desta mesma Lei.
Parágrafo único. O cargo de Agente Administrativo de Compras e Contratações se subordina hierarquicamente, diretamente, apenas a Direção Geral e indireta e subsidiariamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 13 de setembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb – MDB.
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ANEXO ÚNICO
1. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES.
A) SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar procedimentos e processos administrativos para compras e contratações pela Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul e propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar Termo de Referência; preparar Editais; realizar pesquisas de preços, nos termos da Lei de Licitações; dar publicidade aos processos licitatórios; tomar decisões em prol da boa condução dos processos de compras e de licitações, com autorização da presidência, impulsionando o(s) procedimento(s); verificar e julgar as condições de habilitação quando for o caso; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar o processo de compra ou contratação devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à Presidência para adjudicação e homologação; acompanhar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara de Vereadores; efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação; elaborar minutas contratuais, sob supervisão da Consultoria Jurídica.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1) HORÁRIO:
Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
< >OUTRAS: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse;
C) REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
1) IDADE MÍNIMA: 18 anos;
2) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.