DECRETO Nº 3.803, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto nº 3.798/2023 que “Declara inservibilidade dos Bens Móveis que menciona e revoga decreto”.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
Considerando o Laudo de Comissão Permanente de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis (em anexo) no que se refere a reavaliação do ítem 2 (Vw/Kombi) constante no art. 1º do Decreto nº 3.798/2023, onde justifica que a baixa do preço ocorre em virtude de constatação in loco, de que o referido bem deve ser leiloado como “sucata”, pois não tem mais nenhum acessório interior, ou os poucos que tem estão avariados;
Considerando a necessidade de retificar o Decreto em questão para corrigir a avaliação do ítem supra mencionado, D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 3.798 de 1º de setembro de 2023, no tocante a avaliação do ítem 2, passando a ser a seguinte:
Nº |
VEÍCULO |
ANO/MOD |
PLACA |
SECRETARIA |
AVALIAÇÃO EM R$ |
.... |
............................ |
....... |
....... |
.......... |
........ |
2 |
Vw/Kombi |
1995/1995 |
IDV-6442 |
Obras |
500,00 |
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3.798/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 26 de setembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.