Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3803, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 3.803, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
 
Retifica o Decreto nº 3.798/2023 que “Declara inservibilidade dos Bens Móveis que menciona e revoga decreto”.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
Considerando o Laudo de Comissão Permanente de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis (em anexo) no que se refere a reavaliação do ítem 2 (Vw/Kombi) constante no art. 1º do Decreto nº 3.798/2023, onde justifica que a baixa do preço ocorre em virtude de constatação in loco, de que o referido bem deve ser leiloado como “sucata”, pois não tem mais nenhum acessório interior, ou os poucos que tem estão avariados;
Considerando a necessidade de retificar o Decreto em questão para corrigir a avaliação do ítem supra mencionado, D E C R E T A:
 
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 3.798 de 1º de setembro de 2023, no tocante a avaliação do ítem 2, passando a ser a seguinte:
VEÍCULO ANO/MOD PLACA SECRETARIA AVALIAÇÃO EM R$
.... ............................ ....... ....... .......... ........
2 Vw/Kombi 1995/1995 IDV-6442 Obras 500,00
 
Art. 2º  As demais disposições do Decreto nº 3.798/2023 permanecem inalteradas.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 26 de setembro de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
Visto Jurídico.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp.  pela Sec. Mun. da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3828, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera disposições do Decreto nº 3.434/2017, alterado pelo Decreto nº 3.614/2021, que regulamenta demanda de averbações de consignações em folha. 27/02/2024
PORTARIA Nº 13454, 29 DE JANEIRO DE 2024 Extingue Pensão. 29/01/2024
DECRETO Nº 3823, 12 DE JANEIRO DE 2024 Cria o Comitê Executivo, Coordenador Geral do PMSB, Responsável Técnico e o Comitê de Coordenação. 12/01/2024
EDITAIS Nº 30, 30 DE OUTUBRO DE 2023 Edital de processo de certificação para pré-candidatos a diretores e vice-diretores para as escolas de ensino fundamental da rede municipal. 30/10/2023
EDITAIS Nº 29, 30 DE OUTUBRO DE 2023 Torna público o julgamento dos recursos referente aos questionários indeferidos, elencados no Edital nº 005/2023 30/10/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3803, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3803, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia