LEI Nº 4.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul autorizada a contratar, em caráter emergencial, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de até 12 (doze), meses, prorrogável por igual período, 01 (um) cargo de Servente.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as que constam na Lei nº 3.456, de 13 de janeiro de 2015, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.987, de 05 de outubro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 16 de novembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb – MDB.
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