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LEI ORDINÁRIA Nº 4248, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor

LEI Nº 4.248, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público de Agentes de Endemias, mediante processo seletivo, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 11 (onze) Agentes de Endemias, conforme verificada a necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público

§ 1º.  As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 007/2023, para a função de Agente de Endemias.

§ 2º  As especificações exigidas para as contratações de Agentes de Endemias são as que constam no Art. 7º, I e II (requisitos do cargo) e Art. 4º (atribuições) da Lei Federal nº 11.350/2006.

§ 3º  Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.

§ 4º  As irregularidades e faltas disciplinares atribuídas aos contratados serão apuradas mediante a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, na forma dos artigos 154 a 187 da Lei Municipal nº 2.405, de 21 de fevereiro de 2006 – Regime Jurídico.

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2023.

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração e Sec. de Saúde e Meio Ambiente

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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