LEI Nº 4.261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2024, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, as seguintes funções:
Função |
Quantidade |
Professor Anos Iniciais |
08 |
Professor de Educação Infantil |
04 |
Professor de Educação Especial |
02 |
Orientador Educacional |
01 |
Monitor de Escola |
25 |
Professor de Matemática |
02 |
Professor de Ciências |
01 |
Professor de História |
01 |
Professor de Geografia |
02 |
Professor de Arte |
02 |
Professor de Língua Portuguesa |
02 |
Professor de Educação Física |
06 |
Servente |
15 |
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelos Processos Seletivos Simplificados nºs 009/2021, 003/2023 e 008/2023, conforme cada função.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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