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LEI ORDINÁRIA Nº 4261, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor

LEI Nº 4.261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2024, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, as seguintes funções:

Função

Quantidade

Professor Anos Iniciais

08

Professor de Educação Infantil

04

Professor de Educação Especial

02

Orientador Educacional

01

Monitor de Escola

25

Professor de Matemática

02

Professor de Ciências

01

Professor de História

01

Professor de Geografia

02

Professor de Arte

02

Professor de Língua Portuguesa

02

Professor de Educação Física

06

Servente

15

Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelos Processos Seletivos Simplificados nºs 009/2021, 003/2023 e 008/2023, conforme cada função.

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.

Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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