LEI Nº 4.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão descontos 2024 para pagamento em quota única, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Taxa de Esgoto, Taxa de Expediente, Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2024, para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única, nas seguintes condições:
a) 15% (quinze por cento) até o dia 15/03/2024.
b) 05% (cinco por cento) de 18/03/2024 até 10/04/2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul/RS, 20 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4344, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 | Autoriza a concessão de descontos em 2025 para pagamento em quota única, e dá outras providências. | 27/12/2024 |
DECRETO Nº 3818, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2024. | 22/12/2023 |
DECRETO Nº 3743, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 | Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2023. | 29/12/2022 |
DECRETO Nº 3675, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 | Define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas. | 30/12/2021 |