LEI Nº 4.283, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Os subsídios dos Secretários Municipais, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
§ 2º Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Secretários valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento.
Art. 3º Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, os Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu subsídio mensal.
Art. 4º A cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, os Secretários Municipais terão direito a 30 dias de férias.
§ 1º Durante o período de férias o Secretário Municipal perceberá o subsídio integral, acrescido de 1/3 (um terço) podendo ser, a critério do Prefeito, com pagamento antecipado.
§ 2º As férias equivalentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2028, poderão ser adiantadas para o segundo semestre do mesmo ano, podendo ser indenizadas, caso haja impossibilidade de gozo, desde que devidamente justificado
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de fevereiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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