LEI Nº 4.152, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do artigo nº 5º da Lei Municipal nº 3.568, de 20 de abril de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.568, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Em janeiro de 2017, o Presidente da Câmara de Vereadores, receberá um subsídio mensal, em parcela única, igual a R$ 8.805,54 (oito mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$6.773,79, (seis mil setecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) a título de subsídio e R$ 2.031,75, (dois mil e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) a título de verba indenizatória pelo exercício da presidência.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 16 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb - Vereador do MDB.
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