LEI Nº 4.290, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2024, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 008/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 19 de março de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Ato | Ementa | Data |
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