LEI Nº 4.291, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Motoristas, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, para a função de Motorista.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de março de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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