LEI Nº 4.296, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Professores de Educação Infantil até o fim do ano letivo de 2024, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 009/2021, para a função de Professor de Educação Infantil.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 02 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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