LEI Nº 4.298, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Pedreiro, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, para a função de Pedreiro.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul/RS, 02 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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