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LEI ORDINÁRIA Nº 4309, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor
LEI Nº 4.309, DE 22 DE MAIO DE 2024.
 
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, conforme verificada a extrema necessidade de serviço, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Remuneração Mensal
04 Cuidador Social 40 h R$ 1.412,00
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, bem como suas atribuições, são as constantes no Anexo I e, no que couber, nos termos do Regime Jurídico Municipal – Lei nº 2.405/2006.
                        Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 22 de maio de 2024.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Pedro Florisbal Machado,
Secretário Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
ANEXO I
Atribuições:
  • Planejar e realizar atividades diárias junto a instituições hospitalares, Casa de Passagem e outros estabelecimentos ligados à Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social;
    Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação de usuários, bem como preservar a ordem, conservação e limpeza da Casa e seus acessórios;
    Consultar e recorrer ao(à) Diretor(a) sempre que necessário;
    Registrar as visitas, entradas e saídas;
    Identificar e apontar ao(à) Diretor(a) demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades da equipe técnica;
    Atividades correlatas.
 
Requisitos:
  • Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério;
    Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
 
  • Remuneração mensal de 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)
Condições de trabalho:
  • Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                                   
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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