LEI Nº 4.310, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Operadores de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Parágrafo único. A contratação prevista no caput proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado ou, se necessário frente às urgências/emergências decorrentes da situação declarada pelo Decreto n.º 3.836/2024, poderá se dar mediante processo alternativo e/ou abreviado de seleção, respeitada necessidade de publicações para fins transparência.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 22 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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