LEI Nº 4.311, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) Operários, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público para atuarem nas secretarias municipais.
§1º As contratações observarão a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado 005/2023, até o esgotamento do cadastro reserva neste formado para a função de Operário.
§2º Esgotado o cadastro reserva a que se refere o §1º, proceder-se-á as contratações mediante novo processo seletivo simplificado ou, se necessário frente às urgências/emergências decorrentes da situação declarada pelo Decreto n.º 3.836/2024, mediante processo alternativo e/ou abreviado de seleção, respeitada a necessidade de publicações para fins transparência Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 22 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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