LEI Nº 4.313, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
02 (dois) Serventes, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2024, em razão de excepcional interesse público, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 008/2023, para a função de Servente.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 28 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.