LEI Nº 4.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a concessão de descontos em 2025 para pagamento em quota única, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Taxa de Esgoto, Taxa de Expediente, Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2025, para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única, nas seguintes condições:
a) 10% (dez por cento) até o dia 31/03/2025.
b) 05% (cinco por cento) de 1º/04/2025 até 30/04/2025.
c) 12% (doze por cento) até 17/02/2025 com pagamento pela cota única digital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul/RS, 27 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.