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EDITAIS Nº 1, 10 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Notificação
Em vigor
   
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL – RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RECEITA MUNICIPAL
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2024
 
 
 
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, através da Secretaria Municipal da Fazenda, setor da Receita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal),
 
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exige dos gestores que seja efetuada a cobrança de tributos municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias e todas as receitas);
 
Considerando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
 
Considerando o que dispõe o art. 115 da Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal), sobre as modalidades de intimação do contribuinte sobre o lançamento tributário;
 
Considerando que concomitante ao presente instrumento editalício, realizou-se a notificação por via postal e sendo que podem os respectivos contribuintes se encontrarem em local ou endereço incerto junto ao cadastro municipal ou não responderem a notificação preliminar retromencionada;
 
Considerando que a Administração de Encruzilhada do Sul busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
 
NOTIFICA os (as) contribuintes abaixo relacionados (as), A REGULARIZAREM sua situação fiscal junto ao Setor da Receita Municipal, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no pavimento térreo, nesta cidade, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS a contar da publicação do presente edital, ou, em casos em que o pagamento já tenha sido efetuado, a apresentarem os comprovantes a repartição acima mencionada.
Persistindo os débitos sem o devido adimplemento, os mesmos poderão ser objeto de protesto extrajudicial, inscrição junto aos órgãos de proteção de crédito, ou ainda, se cabível, de ação judicial de execução fiscal, em conformidade com o Código Tributário Municipal.
 
 
CONTRIBUINTE(S) CPF / CNPJ
AGISE FAHAS RASSIER – SUCESSÃO 883.XXX.XXX-10
ANA MARIZÉLIA VARGAS DA GAMA 990.XXX.XXX-53
ANDRIELI CANDIDO DA SILVA 036.XXX.XXX-10
ARLINDO BARBOSA 195.XXX.XXX-87
BRUNA DOS SANTOS MATHUCHESKI 020.XXX.XXX-43
CLEVERTON SANTOS DE FREITAS 043.XXX.XXX-05
EVA TERESINHA RODRIGUES RIBEIRO 173.XXX.XXX-72
GLOBAL SITE B. P. E EMPREENDIMENTOS S.A. 20.586.XXX/XXXX-10
JOMAR DO CARMO CORREA 551.XXX.XXX-30
   
   
   
   
LISIANE DE MELO DA LUZ 002.XXX.XXX-43
LUCIANA DA ROSA SOARES 021.XXX.XXX-81
MARCOS ROGÉRIO BIALI 003.XXX.XXX-30
MARIA DE FÁTIMA SOARES DUARTE 370.XXX.XXX-15
PAULO RENATO DE MORAIS SILVA 024.XXX.XXX-69
TORRES DO BRASIL S.A. 38.350.XXX/XXXX-21
 
 
Encruzilhada do Sul, 10 de Janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
Lucas Romeira de Oliveira
Fiscal de Obras e Tributos
Matrícula 2771-5
Milton Jéder Franck de Almeida
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria nº 12.758/2023
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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