LEI Nº 4.053, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o fim do ano letivo de 2022 o seguinte profissional:
Função |
Quantidade |
Carga horária |
Professor Educação Infantil |
01 |
22 h |
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificado números 009/2021, com observância do art. 41, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de abril de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.