DECRETO Nº 3.802, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE – 13214, conforme portaria n.º 260/2022 – MDR.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que severa tempestade atingiu subitamente o Município de Encruzilhada do Sul nos dias 13 a 15 de setembro de 2023, com acumulado de 300 mm de chuvas em 48 horas das enxurradas, que ocasionaram a danificação de ruas, bueiros e residências no perímetro urbano; a destruição de pontes, estradas e bueiros, assim como pontilhões, acessos, sinalização, ainda o prejuízo com agropecuária conforme descriminado no laudo da Emater, afetando cerca de seis mil (6000) pessoas direta ou indiretamente, nos perímetros urbano e rural sendo, duas mil e quinhentas (2500) pessoas no primeiro e três mil e quinhentas (3500) no segundo;
II – que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que subsidiaram;
III – a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção da Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável a declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE, conforme legislação praticada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo de um (01) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta (180) dias.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 19 de setembro de 2023.
Benito FOnseca Paschoal,
Prefeito Municipal.