LEI Nº 4.305, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a revisão no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 7,197% (sete por cento e cento e noventa e sete centésimos) o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022, passando seu valor total para R$ 750,38 (setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), a contar de 01 de abril de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 3º-A a Lei Municipal nº 4.103, de 07 de outubro de 2022.
“Art. 3º-A O valor do auxílio-alimentação de todos os servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul deverá ser revisto anualmente e utilizará como índice o IPCA, apurado até o mês anterior à concessão do reajuste.
§ 1º O reajuste, a que se refere o caput, deverá ser implementado, preferencialmente, no primeiro quadrimestre de cada ano.
§ 2º O reajuste previsto no caput não impede que o Poder Legislativo, reconhecendo maior capacidade de pagamento, conceda aumento real à remuneração do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.46.01.00.00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.